Paulo Maier - APA Chapada do Araripe
30/10/2017
Conforme definido na Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC - Lei 9.985/2000) a Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) da Biodiversidade que compreende em geral, extensas áreas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Para assistir o vídeo: www.youtube.com/watch?v=f8FYKOzJQS4&t=40s